perguntas
frequentes

Os moradores do nosso condomínio começaram a comprar carros elétricos. Como fazemos para instalar pontos de recarga?
A melhor forma de endereçar esse assunto é contratar um profissional ou empresa especializada, haja vista as normas existentes, as regulações locais e a segurança necessária. Esse não é um assunto trivial e não se trata de “puxar” um ponto de tomada. Mesmo porque os moradores que não possuem veículo elétrico não precisam pagar a conta.
Não. Segundo a NBR17019 deve-se considerar uma infraestrutura elétrica específica para os pontos de recarga. Além disso, se não for considerado um circuito independente para atender os pontos de recarga, torna-se impossível se fazer um controle de demanda de energia afim de garantir que o consumo total do condomínio não ultrapasse a carga máxima permitida.
Sim. Segundo a NBR17019 deve-se considerar um FATOR DE DEMANDA = 1 para cada ponto de recarga. Por exemplo, se cada ponto de recarga tiver um carregador portátil de 3,5KW, para cada dez novos pontos de recarga deve-se considerar um aumento de carga de 35KW. Se forem utilizadas estações de recarga de maior potência, a demanda será a soma das potências das estações de recarga. Certamente o sistema elétrico dos condomínios não suportarão essa carga adicional, a menos que façam uso de um sistema de controle de demanda. Diante disso, obrigatoriamente terão de solicitar aumento de carga junto à distribuidora, além de revisar o seu sistema elétrico.
Pouco provável. Em bairros de muita densidade e concentração de condomínios dificilmente haverá uma sobra de energia para atender ao aumento de carga. Provavelmente as solicitações serão negadas ou atendidas parcialmente. Nesse caso é essencial que o sistema de recarga tenha a tecnologia de controle de demanda e balanceamento de carga.
Não necessariamente. Existe uma curva de consumo de energia padrão em condomínios residenciais. Normalmente o pico de consumo se dá entre 18:00hs e 23:00hs, e entre 6:00hs e 9:00hs. É perfeitamente possível fazer as recargas durante a madrugada, entre 23:00hs e 06:00hs. Porém, é essencial que se faça o uso de um sistema de recarga que faça controle de demanda e balanceamento de carga para se utilizar o máximo de energia disponível e dividir essa energia entre todos os pontos em uso. Desta forma é possível atender as necessidades dos condôminos que possuem carros elétricos, mesmo que o condomínio não consiga aumentar sua carga junto à distribuidora de energia
Todo condomínio possui uma demanda máxima de energia, de acordo com sua infraestrutura elétrica. Através do controle de demanda, fazendo-se uso de um medidor de consumo na entrada do condomínio, é possível medir em tempo real quanto de energia há disponível para recarga de veículos, de modo a que se possa direcionar toda essa energia disponível para os pontos de recarga. Com isso, além de proteger o condomínio de uma sobrecarga, pode-se recarregar o máximo possível de veículos ao mesmo tempo.
Conjuntamente com o controle de demanda, o balanceamento de cargas permite dividir eficientemente a energia disponível entre os pontos de recarga em uso. Com isso todos os veículos que estejam em processo de recarga receberão uma energia mínima de forma balanceada, de modo que todos os veículos possam ser recarregados sem que se ultrapasse a demanda máxima do condomínio e sem privilegiar um ou outro ponto de recarga. Todos os pontos receberão o máximo de energia de forma balanceada.

Sem o controle de demanda, corre-se o risco de ultrapassar o limite de demanda do condomínio e o seu sistema de proteção atuar. Dessa forma, corre-se o risco de cair a energia de todo o condomínio, incluindo a de todas as unidades, por causa do sistema de recarga de veículos elétricos. Dá para imaginar o quanto os moradores, principalmente aqueles que não possuem veículos elétricos, ficarão infelizes com essa situação.

Não. Segundo a NBR 17019 a infraestrutura elétrica que atende os pontos de recarga de veículos elétricos precisa ser específica e possuir um conjunto de sistemas de proteção. Como exemplo, enquanto sistemas elétricos comuns fazem uso de DR Tipo C, os sistemas elétricos para pontos de recarga devem fazer uso de DR Tipo A. É muito comum o uso de um único DR Tipo C para um conjunto de vários circuitos elétricos. Já nos circuitos elétricos para recarga de veículos, recomenda-se o uso de um DR Tipo A para cada ponto de recarga. Além disso, como a norma estabelece um FATOR DE DEMANDA = 1 para os pontos de recarga, os circuitos elétricos devem ser devidamente dimensionados para esse uso.

Não. Além de ser contra a norma, pois certamente essa tomada não possui as características necessárias para ser usada em recarga de veículos elétricos, a conta de energia será paga pelo condomínio e não pelo condômino. Isto é, mesmo quem não possui veículo elétrico pagará essa conta. A melhor solução nesse caso é o uso das tomadas inteligentes da EnergySpot que, além de toda proteção e segurança, é capaz de medir o consumo individual de energia de cada condômino.

A EnergySpot fornece tudo o que é necessário para instalar pontos de recarga em condomínios. Após o entendimento da infraestrutura elétrica existente e o levantamento das condições de instalação, definimos tudo o que é necessário para que o condomínio possa ter os pontos de recarga desejados. Diante disso, elaboramos um projeto de elétrica completo, seguindo as normas e regulações municipais, estaduais e federais vigentes. Auxiliamos o condomínio nas solicitações de aumento de demanda e registro do projeto junto aos órgãos pertinentes e junto à distribuidora de energia. Instalamos toda a infraestrutura elétrica necessária e os pontos de recarga. Portanto, atendemos a necessidade do condomínio do começo ao fim. A EnergySpot é a melhor solução na forma como conduz o assunto e no emprego da melhor tecnologia disponível.

Na EnergySpot não cobramos pelo projeto, nem pela instalação dos pontos de recarga. Quanto à infraestrutura elétrica, esta poderá ser feita por qualquer empresa de mercado, desde que siga rigorosamente o projeto desenvolvido pela EnergySpot. Mas, se o condomínio preferir que façamos também a instalação da infraestrutura elétrica, fazemos o parcelamento deste custo, pois nosso objetivo é cobrar pelo uso do sistema somente das pessoas que o utilizam. Portanto, nosso modelo de negócio é através da cobrança individualizada da energia consumida. Cada condômino paga pela sua quantidade de energia consumida. Com isso, tanto o condomínio como os moradores que não possuem veículos elétricos, não pagam nada. Somente os proprietários de veículos elétricos pagarão pelo uso do sistema.

Sim. O condomínio poderá começar com uma determinada quantidade de pontos de recarga e ir crescendo conforme a sua necessidade. Nossa sugestão é que o condomínio cresça na razão de 10. Isto é, instale dez pontos de recarga, depois mais dez, e assim sucessivamente. Tudo isso para baratear o custo da infraestrutura elétrica que terá de ser feita.

Nosso sistema é todo automático e controlado. Para iniciar a recarga de um veículo, o condômino, através de seu aplicativo, deverá ativar o ponto de recarga que utilizará. Dessa forma o sistema saberá quem usará o ponto de recarga. Ao término do processo de recarga o sistema registra a quantidade de energia consumida. Mensalmente a EnergySpot envia ao condomínio um relatório com o consumo de energia individual de cada condômino para que o condomínio possa cobrar na fatura, semelhante ao que é feito com água e outras utilidades. O valor cobrado cobrirá o gasto de energia por parte do condomínio e do uso do sistema.

A EnergySpot cobrará por KWh (Kilo Watt Hora) consumido, considerando a tarifa da distribuidora e mais um percentual sobre essa tarifa. Esse percentual pode variar conforme a região, a distribuidora e o sistema implantado. Tudo previamente definido em contrato antes de qualquer implantação. Recomendamos, inclusive, que essas condições sejam aprovadas em assembleia e corroboradas pelo conselho e corpo jurídico do condomínio. Ao final o condomínio perceberá claramente que a EnergySpot possui o melhor modelo do mercado. Entretanto, é importante mencionar que existe uma franquia mínima por ponto de recarga. Se um determinado ponto de recarga instalado não for utilizado, portanto não se tendo consumo de energia nesse ponto, haverá uma cobrança de valor mínimo para cobrir os custos de implantação e manutenção deste ponto.
Não. Pelo modelo da EnergySpot, somente os proprietários de veículos elétricos é que irão pagar pelo seu consumo efetivo em KWh tido ao longo do mês.
Sim, desde que seja uma estação de recarga de mercado, que utilize o protocolo OCPP e que permita controle de nível de carga. Caso contrário não será possível se fazer o controle de demanda e balanceamento de cargas. Nesse caso sugerimos que você utilize um carregador portátil através de nossas tomadas inteligentes e instale essa estação de recarga em seu escritório ou casa de praia. Se necessário podemos fornecer também esse carregador portátil.
Não muda nada, haja vista que a cobrança se dá pelo consumo de energia. Não importa se o condômino usou uma tomada inteligente ou estação de recarga da EnergySpot, ou se utilizou uma estação de recarga proprietária. O consumo de energia continuará existindo.
Não. Considerado o aviso prévio que consta no contrato, o condomínio poderá cancelá-lo a qualquer momento. No entanto, se ainda houver parcelas da infraestrutura elétrica, o saldo remanescente deverá ser pago, haja vista que a infraestrutura elétrica passou a ser um ativo imobilizado do condomínio. Mesmo porque provavelmente essa infraestrutura elétrica será necessária para qualquer que seja o sistema de recarga.
Não. Enquanto o contrato com a EnergySpot estiver vigente, toda a manutenção dos equipamentos fornecidos será feita sem custo adicional ao condomínio.
Nosso sistema fica monitorando em tempo real a situação de todos os dispositivos. Se algum deles falhar, além de enviarmos mensagens via SMS, WHATSAPP e PUSH para o síndico e portaria, entramos em contato com o condomínio para providenciarmos a manutenção. Tudo de forma proativa, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Entretanto, caso seja necessário a troca de algum equipamento, essa dependerá das restrições de horário de trabalho do condomínio. Caso tenha algum veículo em processo de recarga nesse equipamento que apresentou falha, o proprietário do veículo também será informado, permitindo que o mesmo possa tomar alguma providência para não ser pego de surpresa quando for retirar o veículo.
Segundo a ABVE – Associação Brasileira de Fabricantes de Veículos Elétricos e segundo dados de mercado, os veículos à combustão possuem uma estatística de fogo superior aos de veículos elétricos. No entanto, ainda que a incidência seja muito pequena, quando um veículo elétrico pega fogo, o combate a esse incêndio é mais complicado. Pensando nisso, a EnergySpot possui em sua tomada inteligente dois detectores de chama. Um na altura do porta-malas e outro no nível do piso do veículo. Até onde vai nosso conhecimento, somos os únicos com essa solução. As demais empresas dependem de um segundo sistema específico para isso e não integrado. No nosso sistema, quando algum detector de chama é acionado, interrompemos a energia de todos os carregadores do condomínio, geramos um conjunto de alarmes sonoros no local e enviamos alertas por SMS, WHATSAPP e PUSH para os responsáveis do condomínio.
Através de nosso aplicativo o condômino poderá consultar o histórico de recargas e conferir se o valor cobrado na fatura de condomínio está correto. Poderá também utilizar essa informação para verificar como está se comportando o seu veículo elétrico em termos de autonomia por KWh. Apresentamos todas as recargas feitas com informações como data, hora de início, hora de término, consumo de energia etc.

interessado em saber mais?

Agende uma consulta com nossos representantes para conhecer as soluções que a EnergySpot pode oferecer ao seu condomínio.
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.