Carregador de carro elétrico em condomínio: É obrigatório?

O aumento da frota de veículos elétricos no Brasil tem levantado uma questão importante: carregador de carro elétrico em condomínio é obrigatório? 

A necessidade de infraestrutura para recarga vem crescendo junto com a popularização desses veículos, e muitos moradores de prédios e condomínios já estão enfrentando desafios para garantir o recurso.

Se é o seu caso, continue lendo para saber o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, quais são as regulamentações, normas técnicas e como funcionam as instalações.

A necessidade de infraestrutura com a popularização dos carros elétricos

Os carros elétricos estão ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Para se ter uma ideia, a busca por veículos elétricos novos cresceu 111% entre janeiro e julho de 2024, segundo um levantamento feito pela Webmotors para o InfoMoney. 

O interesse por modelos usados também aumentou, com alta de 76% no mesmo período. Esses números mostram que a eletrificação do transporte deixou de ser uma tendência distante para se tornar uma realidade no dia a dia de muitos brasileiros.

Com mais veículos elétricos circulando pelas ruas, a demanda por infraestrutura de recarga também cresce. Afinal, ter um carro elétrico vai muito além de escolher um modelo sustentável e econômico — é preciso garantir que o abastecimento seja eficiente e acessível. 

Em locais onde muitos desses veículos estão estacionados diariamente, surge a dúvida: carregador de carro elétrico em condomínio é obrigatório?

A resposta depende de diversos fatores, como a legislação local, as normas técnicas da ABNT e as regras do próprio condomínio. Também é preciso considerar desafios como o impacto no consumo de energia e os custos de instalação, que precisam ser levados em conta antes de implementar uma solução eficiente para os moradores.

Como os condomínios estão lidando com a demanda por carregadores

Com o aumento de veículos elétricos, muitos condomínios estão sendo pressionados a oferecer soluções de recarga para seus moradores. No entanto, essa não é uma tarefa simples, já que envolve custos, questões técnicas e aprovações em assembleias.

Algumas medidas que os condomínios vêm adotando para atender a essa demanda incluem:

  • Instalação de pontos de recarga individuais, com medição separada para cada unidade.
  • Criação de vagas exclusivas com carregadores compartilhados.
  • Atualização do regulamento interno para incluir regras sobre a recarga.

Apesar dos avanços, ainda há resistência, principalmente devido aos custos e ao impacto no consumo de energia. Mas será que os prédios são obrigados a oferecer essa infraestrutura?

O impacto da recarga no consumo de energia dos condomínios

A instalação de carregadores de veículos elétricos exige um planejamento energético eficiente. Afinal, se cada morador usar um carregador de alta potência ao mesmo tempo, a rede elétrica do condomínio acabará sobrecarregada.

Por isso, os prédios que adotam essa solução costumam investir em um balanceamento de cargas, que distribui o uso da energia ao longo do dia e evita sobrecargas. 

Além disso, sistemas inteligentes de gestão de recarga possibilitam que cada condômino pague apenas pela eletricidade que consome, evitando custos extras para quem não tem carro elétrico.

A legislação atual sobre carregadores de carro elétrico em condomínios

A legislação brasileira ainda não obriga todos os condomínios a instalar carregadores de carros elétricos. Entretanto, algumas cidades já começaram a regulamentar o tema.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.336/2020 determina que todos os novos empreendimentos residenciais e comerciais devem ter infraestrutura para a instalação de pontos de recarga. Essa lei também exige que a medição da energia consumida seja individualizada.

Já para os condomínios antigos, não há uma obrigação legal de instalar carregadores, mas a tendência é que essa regulamentação avance nos próximos anos.

O que diz a ABNT NBR 17019 sobre instalações elétricas para recarga

A ABNT NBR 17019:2022 é a norma técnica que estabelece os requisitos para a instalação elétrica de carregadores de veículos elétricos. Ela determina, dentre vários pontos, que:

  • As instalações devem ser feitas por profissionais qualificados e seguir as normas de segurança.
  • Deve haver um disjuntor residual (DR) Tipo A, B ou F para cada circuito de recarga para evitar riscos elétricos.
  • Todas as fases devem ser protegidas através de DPS.
  • Os carregadores devem estar sinalizados e de fácil acesso.

As diretrizes servem para que a instalação seja segura e eficiente, sem problemas como superaquecimento e curtos-circuitos.

A posição do Corpo de Bombeiros e outras regulamentações estaduais

O Corpo de Bombeiros de São Paulo já se posicionou sobre o assunto, e informou que não deixará de emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para prédios com carregadores elétricos, desde que estejam dentro das normas.

Isso significa que, quando as regulamentações são seguidas, a instalação não compromete a segurança da edificação

Em outras cidades, também avança a discussão sobre diretrizes específicas sobre a infraestrutura para recarga de veículos elétricos, com temas como 

  • Necessidade de padronização da instalação dos equipamentos
  • Exigências para garantir o fornecimento de energia de forma segura;
  • Fiscalização das condições de recarga em edifícios novos e antigos.

A recomendação de especialistas é que síndicos e administradores não aceitem soluções improvisadas e sempre procurem empresas especializadas, para que todas as instalações sigam as normas da ABNT e outras regulamentações estaduais específicas.

Existe alguma lei federal que obrigue a instalação de carregadores?

Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue a instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios residenciais ou comerciais. No entanto, diversos projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para estabelecer diretrizes sobre o tema.

Para condomínios, a decisão sobre a instalação dos carregadores geralmente fica a cargo da convenção e das assembleias de moradores

No entanto, com o avanço da eletrificação da frota brasileira, especialistas recomendam que administradores se antecipem e planejem a adequação da infraestrutura elétrica para que o prédio esteja preparado para a nova realidade da mobilidade urbana.

Instalação de carregadores de carro elétrico em condomínios: como funciona e quais as vantagens?

A instalação de carregadores pode ser feita de três formas: 

  • Carregadores individuais: cada morador instala seu próprio ponto de recarga na vaga, com um medidor de energia exclusivo. 
  • Carregadores compartilhados: o condomínio instala pontos em áreas comuns e os condôminos usam mediante pagamento. 
  • Sistema híbrido: combina carregadores individuais e compartilhados, dependendo da necessidade do condomínio.

Além de facilitar a vida dos proprietários de veículos elétricos, investir nessa infraestrutura valoriza os imóveis e torna os condomínios mais preparados para o futuro

Com a tendência de eletrificação da frota brasileira, edifícios que já oferecem essa comodidade se tornam mais atrativos para compradores e inquilinos.

Quem paga pela instalação: condomínio ou condômino?

A instalação de carregadores de carro elétrico em condomínio deve ser aprovada em assembleia. Os custos costumam ser divididos da seguinte forma:

  • Infraestrutura elétrica (adequação da rede, novos disjuntores, cabos): geralmente paga pelo condômino. Em alguns casos, quando se trata de vagas compartilhadas, o condomínio faz esse investimento.
  • Equipamentos individuais (carregadores portáteis e estações de recarga): normalmente esse é um custo do proprietário do veículo. Em raras ocasiões, quando se trata de vagas compartilhadas, o condomínio faz esse investimento.
  • Energia elétrica utilizada: sempre cobrada diretamente do condômino que faz a recarga. Portanto, a energia é sempre paga pelo usuário. Muitas vezes pode ser uma fonte de receita para o condomínio.

Essa divisão evita que moradores sem carro elétrico tenham que pagar por algo que não utilizam.

Uso racional da energia com balanceamento de cargas

Para evitar sobrecarga na rede elétrica, os condomínios podem adotar soluções inteligentes que promovem eficiência, economia e sustentabilidade

Algumas dessas estratégias são:

  • Controle de demanda: o controle de demanda permite garantir que a demanda total do sistema de recarga não ultrapasse o limite de capacidade do condomínio. Trata-se de um sistema essencial para a segurança energética do edifício. 
  • Balanceamento de carga: com o balanceamento de carga, é possível distribuir a energia disponível de forma equilibrada entre os pontos de recarga, permitindo o carregamento simultâneo de múltiplos veículos sem sobrecarregar o sistema elétrico do condomínio.
  • Sistemas de cobrança individualizada: a cobrança justa baseada no consumo de cada morador garante que todos paguem apenas pelo uso efetivo, incentivando o uso racional de energia.

Essas soluções tornam a recarga mais eficiente, reduzem custos e conferem maior segurança ao sistema elétrico, contribuindo para um ambiente mais sustentável e inovador para todos os moradores.

Gestão inteligente e cobrança individualizada do consumo

A gestão inteligente da carga envolve tecnologias avançadas que monitoram e controlam a demanda de energia, priorizando os períodos de menor consumo e balanceando a distribuição de energia entre os pontos de recarga. 

Já a cobrança individualizada assegura que cada morador pague pelo consumo específico do seu ponto de recarga. Essa abordagem promove justiça e transparência, ao mesmo tempo em que incentiva os moradores a utilizarem a energia de forma mais racional. 

Instalar carregadores de carros elétricos em condomínio é mais do que um investimento no futuro da mobilidade sustentável; é uma forma de modernizar o ambiente e proporcionar maior comodidade e segurança aos moradores. 

Que tal transformar a necessidade de infraestrutura em um grande benefício para o seu condomínio, valorizar o patrimônio e promover uma solução moderna e sustentável, sem complicação para os moradores ou para o síndico? 

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